Proposição Nº: 63 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 63
Ano: 2024
Data: 08/11/2024
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: 2º Truno
Tema: Instituir
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E DISPÔE SOBRE O ATENDIMENTO INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Primeira Infância é o período que abrange os primeiros 06 anos completos ou 72 meses de vida da criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do contexto familiar e sociocultural em que se insere, contemplando assim ações a serem realizadas no período da gestação, no contexto da família, das instituições e da comunidade. De acordo com o Observatório da Criança e do Adolescente há cerca de 330 mil crianças de O a 5 anos no Espírito Santo, o que representa 12% população do Estado.
A partir disso, observou-se a necessidade de propor uma política que culminasse em um instrumento, por meio do qual o município de Presidente Kennedy consiga assegurar o atendimento dos direitos da criança nesse período do ciclo de vida de acordo com suas características biopsicossociais e culturais e seu contexto familiar, comunitário e ambiental.
Assim foi realizado um trabalho articulado pelo Governo Municipal entre instituições do poder público e sociedade civil, em parceria com o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância e a Organização da Sociedade Civil .0111% (OSC) Avante — Educação e Mobilização Social, concluindo a priorização da criança para o seu desenvolvimento integral.
A Política Municipal Integrada pela Primeira Infância busca articular de forma intersetorial os diversos planos, programas, projetos, serviços e benefícios para o atendimento integral dos direitos da criança. Está previsto, dentre outros, a oferta da educação infantil; o desenvolvimento de ações para prevenção da gravidez na adolescência e das doenças sexualmente transmissíveis, para a proteção do bebê; proteção da criança contra todo tipo de violência e criação de espaços lúdicos que propiciem o brincar e o bem-estar em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças.
O presente Plano Municipal estabelece como áreas prioritárias para Política Municipal Integrada Pela Primeira Infância: a saúde materno-infantil; segurança e vigilância alimentar e nutricional; educação infantil; erradicação da pobreza; convivência familiar e comunitária; assistência social à família e à criança; cultura da infância, para a infância e com a infância; brincar e lazer; interação social no espaço público; a garantia do acesso ao Sistema de Justiça e dos direitos humanos fundamentais, entre outros.
Na certeza do trabalho realizado nas áreas de atendimento à Primeira Infância e convicto que a bem do interesse público, ficamos na expectativa de que este Projeto de Lei seja acolhido mediante a presente proposta para receber a apreciação de honrosa Casa Legislativa, o qual requeiro a apreciação.
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